A Justiça de Goiás negou pedido de mudança de nome e de retificação de sexo a um transexual, sob o argumento de que o ser humano é uma máquina complexa, que não é caracterizada apenas pela genitália ou por alguns caracteres externos e, portanto, não pode fugir a determinadas leis naturais.
Ao entrar com o pedido de mudança de prenome e de sexo, E. argumentou que desde os seis anos se sente e se comporta como uma pessoa do sexo feminino. Contou também que fez uma cirurgia de mudança de sexo, em Londres. Afirmou que, antes da cirurgia, sofria de depressão aguda e de sérios constrangimentos, por se sentir uma mulher, mas ainda ter genitália masculina. Depois da operação, segundo E., ele se constrange por ter aparência feminina e ter de se apresentar com nome masculino.
E., que hoje mora na Itália, afirmou que pretende se casar com o namorado e adotar crianças. Para tanto, precisa retificar seus documentos.
A juíza Luiza Fortunato Ricardo argumentou que o pedido não tem amparo legal, porque não houve erro, omissão ou supressão, de acordo com as disposições da Lei de Registros Públicos. Além disso, segundo a juíza, a cirurgia de mudança de sexo é proibida no Brasil. Segundo Luiza Fortunato, a transgenitalização também não poderia ser caracterizada como tratamento, pois o laudo médico atesta que não havia histórico de problemas psiquiátricos, bem como de anormalidades na genitália.
Como em nenhum momento, de acordo a juíza, ficou provado que se trata de uma efermidade, o Judiciário "não pode se converter em falso terapeuta para dar a cada pessoa a 'felicidade' de ver legalizada uma situação forjada, para atender a opções pessoais, em detrimento de valores maiores, que devem ser sustentáculo da vida em sociedade".
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